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Escritório formado por excelentes advogados especialistas em importantes áreas do direito, com tradição a mais de 15 anos, com sede própria em Campo Grande(MS), atuante em inúmeros municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicações
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Medeiros Advogados Associados
Modelo ·
há 6 anos
Jurisprudência sobre Adjudicação Compulsória
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIO – AÇÃO MOVIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OS CESSIONÁRIOS DE DIREITO SOBRE IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO –...
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Ygor Alexandro Sampaio
Artigo ·
há 4 anos
Monark cometeu algum crime? Há uma discussão mais importante do que essa
Você provavelmente viu a polêmica (mais uma) envolvendo o agora ex-apresentador do Flow Podcast, Monark, na última segunda-feira, dia 07 de fevereiro. Monark, durante o podcast, disse: A esquerda...
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Luis Claudio
Comentário ·
há 9 anos
A inaplicabilidade do art. 165-A do CTB: recusa ao teste do bafômetro
Atualização Direito
·
há 9 anos
Eu também sou contra o binômio direção + ingestão de bebidas alcoólicas, mas estão invertendo o ônus da prova, ninguém é obrigado a provar que não cometeu um delito ou mesmo uma infração administrativa, cabe ao poder público provar a autoria, isso é regra em qualquer estado democrático, não é exclusividade nossa. A função do teste do bafômetro é bem clara, dizer que é uma chance do motorista provar que não bebeu é estapafúrdia. Acho que a questão não é se é errado beber sob efeito de bebidas alcoólicas - isso é óbvio - mas a coerência de obrigar o motorista que bebe a fazer prova contra si mesmo, quando estupradores e homicidas não são obrigados. O ordenamento tem que ser justo e coerente, ou obriga a todos, e antes os autores de delitos mais graves, depois os mais brandos, senão fica claro tratar-se de lei feita às pressas no calor do momento, só para dar satisfação à imprensa ou opinião pública. Um exemplo claro desse absurdo é a lei feita logo após o caso dos anticoncepcionais de farinha, que gerou um mostrengo que prevê pena de prisão de 10 a 15 anos a, por exemplo, o dono do boteco que vende aspirina - seja verdadeira ou falsificada. Outro exemplo é a inafiançabilidade e imprescritibilidade do crime de racismo, enquanto um homicídio cometido contra uma pessoa negra (por exemplo), pode ser afiançável e prescritível, se não houver sido motivado por racismo. Qual o bem jurídico mais importante e que merece maior tutela nesse caso, a raça ou a vida? Quem atua na área do Direito, e principalmente os seus operadores, não pode achar legal essas incoerências.
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